TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Minuta de Contrato
ANEXO III
ADENDO Nº 01 AO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO TSE Nº 90020/2026
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO EM SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO PARA MANUTENÇÃO EVOLUTIVA E CORRETIVA NO SUBSISTEMA DE INSTALAÇÃO E SEGURANÇA – SIS E NO SISTEMA DE AUTENTICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL - ODIN E AOS PROCESSOS COM OS QUAIS ESSES SISTEMAS INTERAGEM, QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL E ......................................
A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, sediado no Setor de Administração Federal Sul, SAFS Q. 7, lotes 1 e 2, Brasília/DF, CNPJ nº 00.509.018/0001-13, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo(a) [cargo e nome], no uso das atribuições que lhe confere a Portaria-TSE nº [número], de [dia] de [mês] de [ano], publicada no D.O.U. de [dia] de [mês] de [ano], portador da matrícula funcional nº [matrícula], e, de outro lado, a empresa [CONTRATADA], com sede no [endereço], na Cidade de [Cidade/UF], CNPJ nº [CNPJ], daqui por diante denominada CONTRATADA, neste ato representada por [nome], [função], conforme [atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos], têm justo e acordado celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO EM SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO PARA MANUTENÇÃO EVOLUTIVA E CORRETIVA NO SUBSISTEMA DE INSTALAÇÃO E SEGURANÇA – SIS E NO SISTEMA DE AUTENTICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL - ODIN E AOS PROCESSOS COM OS QUAIS ESSES SISTEMAS INTERAGEM, sob a regência das Leis nº 14.133, de 2021, e 13.709, de 2018, decorrente do Pregão Eletrônico TSE nº ______/2026,constante do Procedimento Administrativo SEI nº 2025.00.000002254-5, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de suporte técnico especializado em segurança da informação para manutenção evolutiva e corretiva no Subsistema de Instalação e Segurança – SIS e no Sistema de autenticação e autorização da Justiça Eleitoral - ODIN e aos processos com os quais esses sistemas interagem, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável nos termos da lei, conforme especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I do Edital.
1.2. Objeto da contratação:
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. o Termo de Referência - Anexo I do Edital;
1.3.2. o Edital da Licitação;
1.3.3. a proposta da CONTRATADA;
1.3.4. eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 24 meses contados data de publicação de seu extrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), prorrogável sucessivamente por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 2021.
2.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com a CONTRATADA, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.2.1. estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.2.2. seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.2.3. seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.2.4. haja manifestação expressa da CONTRATADA informando o interesse na prorrogação;
2.2.5. seja comprovado que a CONTRATADA mantém as condições iniciais de habilitação; e
2.2.6. não haja registro no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN).
2.3. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.5. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.
2.6. O contrato não poderá ser prorrogado quando a CONTRATADA tiver sido penalizada nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência - Anexo I do Edital.
CLÁUSULA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
4.1. É vedada a subcontratação, conforme item 7.1 do Termo de Referência - Anexo I do Edital.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
5.1. Os preços a serem pagos à CONTRATADA pela prestação de serviços objeto deste contrato, são os constantes de sua proposta, atualizada com o último preço negociado e aceito no Pregão, conforme tabela abaixo, sendo de R$ _________ (________) o valor estimado deste contrato.
| Grupo | Item | Descrição Sucinta do Objeto | Unidade de Medida | 1 Quantidade | Valor Unitário | Valor Total por item |
| Único | 1 | Análise de Desenvolvimento | Horas | 50.608 | R$ 0,0000 | R$ 0,00 |
2 | Documentação | Horas | 4.800 | R$ 0,0000 | R$ 0,00 | |
3 | Suporte técnico | Horas | 30.738 | R$ 0,0000 | R$ 0,00 | |
4 | Despesa Estimada com Aquisição de Software C++ Buillder Professional | Licença | 1 |
| R$ 0,00 | |
5 | Despesa Estimada com Software Visual Studio Professional 2022 | Licença | 1 |
| R$ 0,00 | |
6 | 1 e 2 Despesa Estimada com Reembolso de Diárias e Passagens, cfme item 3.2, "j" do ETP e item 3.3 do TR (VALOR FIXO NÃO SUJEITO À ALTERAÇÃO PELO LICITANTE) | Unidade | 1 | R$ 174.427,8000 | R$ 174.427,80 | |
| Valor Total do Grupo | R$ 174.427,80 | |||||
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no item 4.2 do Termo de Referência - Anexo I do Edital.
6.2. Nos casos de pagamento efetuados após 30 (trinta) dias da emissão do Termo de Recebimento Definitivo ou da apresentação da nota fiscal, conforme o caso, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo TSE, entre o 31º (trigésimo primeiro) dia e a data da emissão da ordem bancária, será a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = encargos moratórios;
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = valor da parcela a ser paga;
I = 0,000287671 ❴(índice de compensação financeira por dia de atraso, assim apurado I = (10,50%)/365)❵.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA REPACTUAÇÃO E DO REAJUSTE DOS PREÇOS CONTRATADOS
7.1. Os preços deste contrato, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data do orçamento realizado pelo CONTRATANTE, ou seja, 11.02.2027, ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, poderão ser reajustados, mediante negociação entre as partes, utilizando-se a variação do Índice de Custo da Tecnologia da Informação (ICTI-IPEA), ou índice que vier a substituí-lo, acumulado em 12 (doze) meses, adotando-se a seguinte fórmula de cálculo:
Pr = P + (P x V)
Onde:
Pr = preço reajustado, ou preço novo;
P = preço atual (antes do reajuste);
V = variação percentual obtida na forma do item 1, de modo que (P x V) significa o acréscimo ou decréscimo de preço decorrente do reajuste.
7.2. O reajuste será formalizado de ofício pelo contratante no prazo de 30 dias úteis, prorrogável automaticamente por igual período, contados do dia seguinte à anualidade prevista no item 1 desta cláusula ou à divulgação do último índice de reajuste.
7.3. O reajuste terá seus efeitos financeiros iniciados a partir da data de aquisição do direito da CONTRATADA, observadas as demais condições desta cláusula.
7.4. A CONTRATADA será consultada sobre a possibilidade de renúncia ao reajuste previsto. Na impossibilidade de renúncia ao reajuste, os cálculos serão realizados pela unidade técnica do CONTRATANTE e submetidos à validação da CONTRATADA, que terá o prazo de 3 (três) dias úteis para fazê-lo.
7.4.1. Decorrido o prazo de validação dos cálculos, sem que tenha havido oposição formal da CONTRATADA, a Administração entenderá pela validação tácita.
7.5. Na ocorrência de índice negativo, a Administração deverá avaliar a vantagem econômica na manutenção do contrato, ou na sua prorrogação.
7.6. Na impossibilidade de formalizar o pedido de reajuste antes da assinatura do termo aditivo de eventual prorrogação, a CONTRATADA, mediante justificativa a ser apreciada pelo CONTRATANTE, poderá solicitar a inclusão de cláusula resguardando o direito de pleitear o reajuste até o término da vigência do contrato.
7.7. Em se tratando de contrato por escopo, o saldo contratual sobre o qual incidirá o reajuste será informado pela fiscalização técnica do contrato.
7.7.1. Na apuração do saldo contratual para incidência do reajuste serão deduzidos – além dos serviços executados (medidos e pagos) até o momento de aquisição do direito ao reajuste, os serviços previstos mas não executados por culpa exclusiva da CONTRATADA.
7.8. O reajuste será formalizado por meio de apostilamento ao contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
8.2. Designar servidor ou comissão de servidores para fiscalizar a execução do objeto contratual.
8.3. Acompanhar, fiscalizar e atestar a execução contratual, bem como indicar as ocorrências verificadas, nos termos de normativo do TSE que disponham sobre os processos de contratação no âmbito do Tribunal.
8.4. Permitir que os funcionários da CONTRATADA, desde que devidamente identificados, tenham acesso aos locais de execução dos serviços.
8.5. Recusar qualquer serviço entregue em desacordo com as especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I do Edital.
8.6. Realizar reunião inaugural entre a fiscalização e a CONTRATADA antes do início efetivo da prestação dos serviços.
8.7. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, segundo as condições estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1.Executar, com observação dos prazos e exigências, todas as obrigações constantes do Termo de Referência - Anexo I do Edital.
9.2. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da execução dos serviços objeto do Termo de Referência - Anexo I do Edital.
9.3. Informar ao CONTRATANTE, em até 12 horas após ter ciência, qualquer incidente cibernético no qual possa estar envolvida. São exemplos de incidentes cibernéticos passíveis de serem informados:
9.3.1. Ransomware (servidores criptografados);
9.3.2. Vazamento de dados pessoais;
9.3.3. Uso ou acesso não autorizado a sistemas ou dados;
9.3.4. Exploração de vulnerabilidade para execução de código remoto;
9.3.5. Página maliciosa hospedada em website legítimo comprometido (defacement);
9.3.6. DNS mal configurado ou comprometido;
9.3.7. Varredura de rede;
9.3.8. Ataque de negação de serviço (DoS ou DDoS);
9.3.9. Desrespeito à política de segurança ou uso inadequado dos recursos de Tecnologia da Informação (TI);
9.3.10. Engenharia social;
9.3.11. Indisponibilidade de serviço por falha em software ou hardware.
9.4. Informar, no momento da formalização da contratação, o nome do responsável (preposto), os contatos de telefone, e-mail ou outro meio hábil para comunicação com o TSE, bem como manter os dados atualizados durante toda a execução contratual, conforme Anexo I-III do Edital observado o disposto no item 3.8 do Termo de Referência - Anexo I do Edital.
9.5. Acatar as recomendações efetuadas pela fiscalização do contrato.
9.6. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do objeto do Termo de Referência - Anexo I do Edital.
9.7. Fornecer à fiscalização do contrato relação nominal, com os respectivos números de documento de identidade de todo o pessoal envolvido diretamente na execução dos serviços, em até 15 (quinze) dias úteis após o início da vigência do contrato, bem como informar durante toda a vigência qualquer alteração que venha a ocorrer na referida relação.
9.8. Fazer com que seus empregados se submetam aos regulamentos de segurança e disciplina durante o período de permanência nas dependências do TSE, não sendo permitido o acesso dos funcionários que estejam utilizando trajes sumários (shorts, chinelos de dedo, camisetas regatas ou sem camisa).
9.9. Comunicar ao TSE, imediatamente, por escrito, quando verificar condições inadequadas de execução do objeto ou a iminência de fatos que possam prejudicar a sua execução e prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelos fiscais.
9.10. Comprovar, no prazo de até 60 (sessenta) dias corridos, a contar do início da vigência do contrato, possuir sede, filial e/ou instalações no Distrito Federal.
9.11. Manter o caráter confidencial dos dados e informações obtidos por qualquer meio ou prestados pelo TSE, não os divulgando, copiando, fornecendo ou mencionando a terceiros e nem a quaisquer pessoas ligadas direta ou indiretamente à CONTRATADA, durante e após a vigência do contrato, observados ainda, no que couber, as diretrizes vigentes adstritas à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e a Resolução CD/ANPD nº 2/2022, conforme disposto na cláusula - DA PROTEÇÃO DE DADOS do instrumento de contrato.
9.12. Assinar o Termo de Confidencialidade (Anexo I-VII do Edital) e providenciar a assinatura do Termo de Ciência (Anexo I-VI do Edital) por seus funcionários envolvidos na execução contratual.
9.13. A CONTRATADA deverá possuir ou firmar acordos por escrito com seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos que estejam diretamente envolvidos nas discussões, análises, reuniões e demais atividades relativas à prestação de serviços ao TSE, cujos termos sejam suficientes a garantir o cumprimento de todas as disposições do Termo de Confidencialidade.
9.14. Fornecer aos seus funcionários EPIs adequados à execução dos serviços e responsabilizar-se por seu uso obrigatório, durante todo período de execução do objeto, bem como as ferramentas e os equipamentos necessários para a execução de todos os serviços previstos no Termo de Referência - Anexo I do Edital.
9.15. Responsabilizar-se pelo transporte dos empregados até as dependências do CONTRATANTE, e vice-versa, por meios próprios, em casos de paralisação dos transportes coletivos.
9.16. A CONTRATADA deverá orientar todos os profissionais a:
9.16.1. não permanecer em grupos conversando por longos períodos ou de forma habitual com visitantes, colegas ou empregados sobre assuntos diversos das atividades exercidas no posto, de forma a prejudicar a execução das tarefas diárias;
9.16.2. utilizar o telefone, computador ou outro recurso qualquer do TSE exclusivamente para o serviço;
9.16.3. apresentar-se devidamente asseado e com boa apresentação pessoal, respeitando as normas internas do CONTRATANTE de apresentação, segurança e disciplina;
9.16.4. portar em lugar visível o crachá de identificação;
9.16.5. sempre utilizar o uniforme e os equipamentos de proteção individual – EPI, se for o caso;
9.16.6. não exercer qualquer tipo de atividade comercial (venda, promoção, representação etc.) dentro das dependências do TSE, inclusive no intervalo de almoço;
9.16.7. manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros que tomar conhecimento em razão da prestação do serviço, observadas ainda, no que couber, as diretrizes vigentes adstritas à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), bem como da Resolução CD/ANPD nº 2/2022.
9.17. Sempre que verificada a desatualização em relação às novas tecnologias ou metodologias de trabalho, a CONTRATADA deverá tomar as providências necessárias em um prazo de até 3 (três) meses contados da notificação da fiscalização. Após esse prazo, os profissionais deverão ter o domínio das novas tecnologias ou metodologias de trabalho seja pela realização de capacitação ou pela substituição desses profissionais por outros já capacitados.
9.18. A capacitação deverá ser realizada às expensas da CONTRATADA, sem ônus adicional ao CONTRATANTE e fora do horário de trabalho dos profissionais alocados nas ordens de serviço.
9.19. Recompor, reconstituir ou consertar todo e qualquer elemento construtivo, instalação ou equipamento que venha a avariar no decorrer da execução dos serviços no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, contados da notificação. Na impossibilidade de atendimento desse prazo, o mesmo poderá ser alterado, a critério da Administração, mediante aprovação de justificativa a ser apresentada pela CONTRATADA, dentro desse prazo.
9.20. Manter, durante a execução do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação.
9.21. Verificadas irregularidades nas condições que ensejaram sua habilitação quanto à regularidade fiscal, a CONTRATADA terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da notificação da fiscalização, para regularizar a situação, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, sem prejuízo da rescisão do contrato a critério da Administração.
9.22. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
9.23. A inadimplência da CONTRATADA em relação aos encargos suportados não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato, nem restringir a regularização e o uso das obras e das edificações, inclusive perante o registro de imóveis.
9.24. Orientar seus funcionários acerca da necessidade de observar protocolos sanitários definidos pelo CONTRATANTE.
9.25. Fornecer máscaras N95 aos seus funcionários, em quantidade suficiente, para ingresso e permanência nas dependências do TSE, quando houver a exigência do uso por parte do Tribunal Superior Eleitoral.
9.26. Afastar os funcionários que apresentarem sintomas de doenças infectocontagiosas, sem prejuízo da prestação dos serviços.
9.27. Apresentar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), nos termos da Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7) do Ministério do Trabalho e Emprego, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos contados do início da vigência do contrato, sob pena de notificação aos órgãos competentes pela fiscalização.
9.28. O documento de que trata o item acima poderá ser entregue com os dados pessoais sensíveis anonimizados, nos termos da Lei nº 13.709, de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.
9.29. Ficam desobrigados da apresentação do PCMSO o microempreendedor individual, a microempresa e a empresa de pequeno porte, nos termos do item 7.7.1 da NR-7.
9.30. Manter, durante toda a vigência do contrato, a reserva de cargos para beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, nos termos do art. 93 da Lei n° 8.213, de 1991.
CLÁUSULA DEZ – DAS OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
10.1. As partes obrigam-se a cumprir o disposto na Lei nº 13.709 (LGPD), de 2018, em relação aos dados pessoais a que vierem ter acesso em decorrência da execução contratual, comprometendo-se a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensı́veis – repassadas em decorrência da execução contratual, sendo vedada a transferência, a transmissão, a comunicação ou qualquer outra forma de repasse das informações a terceiros, salvo as decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual, devendo ser assinados os Termos de Ciência e de Confidencialidade, Anexos I-VI e I-VII do Edital, respectivamente.
10.1.1. É vedada às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual, para finalidade distinta da contida no objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, bem como suspensão do repasse de dados pessoais.
10.2. As partes ficam obrigadas a comunicar uma a outra, em até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da ciência do ocorrido, qualquer incidente de segurança aos dados pessoais repassados em decorrência desta contratação e a adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD.
10.3. A CONTRATADA obriga-se a proceder, ao término do prazo de vigência, à eliminação dos dados pessoais a que venha ter acesso em decorrência da execução contratual, ressalvados os casos em que a manutenção dos dados por perı́odo superior decorra de obrigação legal.
10.4. Para a execução do objeto, em observância ao disposto na Lei Federal nº 13.709 (LGPD), de 2018, na Lei Complementar nº 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal), de 4 de maio de 2000, e na Lei Federal nº 12.527 (Lei de Acesso à Informação), de 18 de novembro de 2011, e ao princı́pio da transparência, a CONTRATADA e seus representantes ficam cientes do acesso pelo CONTRATANTE de seus dados pessoais, tais como número do CPF, RG, estado civil, endereço comercial, endereço residencial e endereço eletrônico, cuja divulgação ficará adstrita, em respeito ao princípio da necessidade, ao endereço comercial informado, ressalvadas as hipóteses de divulgação em cumprimento a exigência legal.
CLÁUSULA ONZE – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
11.1. A CONTRATADA, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133/2021, deverá apresentar comprovante de prestação de garantia à Administração do contratante em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, no valor de R$ _____ (__________), correspondente a 5% (cinco por cento) do preço contratado.
11.2. A CONTRATADA poderá, nos termos do art. 98 da Lei nº 14.133, de 2021, adotar o valor anual do contrato como base de cálculo para definição e aplicação do percentual de 5%, observada a tempestiva prorrogação da garantia.
11.3. A vigência da garantia deverá ser de, no mínimo, 15 (quinze) meses no primeiro ano e de 12 (doze) meses nas renovações subsequentes, de modo que seja observado o item 5 desta cláusula.
11.4. O prazo definido no item 1 não se aplica à modalidade seguro-garantia, que deve ser apresentada ao CONTRATANTE antes da assinatura deste termo contratual no prazo de 1 (um) mês, contado da data da homologação da licitação.
11.5. Após celebrado o contrato, a apólice do seguro-garantia deverá ser endossada de modo a acompanhar a vigência contratual e ainda observar o item 5 desta Cláusula, devendo a CONTRATADA apresentar o endosso em até 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura deste termo contratual.
11.6. Excepcionalmente, para não ocasionar prejuízo à Administração Pública ou comprometer a continuidade da prestação de serviços, o contrato poderá ser assinado antes da apresentação do seguro-garantia, observado o prazo de 1 (um) mês da data da homologação da licitação.
11.7. Caso opte pela modalidade caução em dinheiro, a CONTRATADA manterá conta específica para o depósito de valores oferecidos em garantia/caução referentes exclusivamente a contratos firmados com o CONTRATANTE.
11.8. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do CONTRATANTE, em banco oficial, em conta específica, com correção monetária.
11.9. A garantia, na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador ao benefício de ordem, a que se refere o art. 827 do Código Civil.
11.10. Nas modalidades seguro-garantia ou fiança bancária, o prazo de validade deverá ser superior ao da vigência do contrato em pelo menos 3 (três) meses, de sorte a contemplar tempo hábil para o adimplemento contratual.
11.11. A apólice do seguro-garantia apresentada pela CONTRATADA ao contratante permanecerá em vigor mesmo que a contratada não pague o prêmio nas datas convencionadas.
11.12. A apólice do seguro-garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência deste contrato mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
11.13. O termo final da vigência da apólice ou da fiança bancária será suspenso a partir da comunicação feita à seguradora ou à instituição bancária do evento ocorrido na execução do contrato, que possa ser objeto de cobertura pela garantia, e enquanto necessário à solução final sobre a indenização.
11.14. A garantia, independentemente da modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
11.14.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
11.14.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pelo CONTRATANTE à CONTRATADA;
11.14.3. prejuízos diretos causados ao CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
11.14.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela CONTRATADA.
11.14.5. indenizações decorrentes do inadimplemento da CONTRATADA.
11.14.6. restituição aos cofres públicos do valor proporcional da licença paga antecipadamente.
11.15. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de dez dias úteis, contados da data em que for notificada.
11.16. O número do contrato garantido e/ou assegurado deverá constar dos instrumentos de garantia ou seguro a serem apresentados pelo garantidor e/ou segurador.
11.17. No caso de prestação de garantia na modalidade seguro-garantia, o número do contrato poderá ser substituído pelo número do edital do procedimento licitatório que deu origem à contratação.
11.18. O emitente da garantia ofertada pela CONTRATADA deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
11.19. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
11.20. A garantia deverá ser renovada a cada prorrogação contratual ou suplementada nas alterações que elevem o valor original do contrato, em até 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura do termo aditivo ou demais ajustes, mantido o percentual da garantia em relação ao valor atualizado do pacto.
11.21. Nas contratações plurianuais, em que se tenha adotado o valor anual do contrato como base de cálculo para definição e aplicação do percentual de 5%, a CONTRATADA deverá renovar a garantia a cada aniversário, independentemente de notificação do CONTRATANTE,
11.22. A inobservância dos prazos fixados para apresentação, suplementação ou renovação da garantia implica em multa moratória de 0,08% (oito centésimos por cento), por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 2% (dois por cento).
11.23. Na inobservância dos prazos previstos nesta Cláusula para apresentação da garantia ou complementação, o CONTRATANTE fica autorizado a promover provisoriamente o imediato bloqueio, dos pagamentos devidos à contratada, de valor correspondente à garantia devida, a título de caução em dinheiro.
11.24 O bloqueio efetuado não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira à contratada e poderá ser substituído, a qualquer tempo, por outra modalidade de garantia
11.25. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato.
11.26. O CONTRATANTE não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
11.26.1. Caso fortuito ou força maior;
11.26.2. Descumprimento das obrigações pela contratada decorrente de atos ou fatos exclusivamente imputados à Administração.
11.26.3. Prática de atos ilícitos dolosos por servidores da Administração.
11.27. Caberá ao CONTRATANTE apurar a isenção da responsabilidade prevista no item anterior, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
11.28. Para efeitos da execução da garantia, os inadimplementos contratuais deverão ser comunicados pelo CONTRATANTE à CONTRATADA e/ou à Instituição Garantidora, no prazo de até 3 (três) meses após o término de vigência do contrato.
11.29. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora dessa vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n. 662, de 11 de abril de 2022.
11.30. Em caso de extinção determinada por ato unilateral da Administração, poderá ser executada a garantia da execução contratual para os seguintes fins:
11.30.1. Ressarcimento por prejuízos decorrentes da não execução;
11.30.2. Pagamento de verbas trabalhistas, previdenciárias e relativas a depósitos e multas do FGTS, quando cabível;
11.30.3. Pagamento das multas devidas;
11.31. A garantia ou a parte remanescente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
11.32. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, a CONTRATADA deverá ser ressarcida pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e a garantia prestada será liberada ou restituída.
CLÁUSULA DOZE – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. As regras acerca de infrações e sanções administrativas referentes à execução do contrato são aquelas definidas no Anexo I-IV do Edital.
CLÁUSULA TREZE – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
13.1. O CONTRATANTE poderá extinguir o presente contrato, sem prejuízo das penalidades contratuais ou legais, no caso de sua inexecução total ou parcial ou nos demais previstos no art. 137 da Lei nº 14.133, de 2021, e ainda pelo descumprimento das condições de habilitação e qualificação legalmente exigidas, assim como das condições constantes deste instrumento e da proposta.
13.1.1. A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA não ensejará rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
13.1.1.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica CONTRATADA, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
13.2. Na hipótese de extinção, deve-se observar ainda o disposto nos arts. 138 e 139 da Lei nº 14.133, de 2021.
13.3. O contrato também se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
13.3.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o CONTRATANTE, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
13.3.2 A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação da CONTRATADA pelo CONTRATANTE nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
13.3.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
13.4. O Termo de Rescisão, sempre que possível, será precedido de:
13.4.1. balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3. indenizações e multas.
13.5. Da extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração, caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação, conforme o art. 165, I, e, da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA QUATORZE – DAS ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais serão disciplinadas pelo art. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA QUINZE – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. A despesa decorrente da prestação dos serviços objeto do presente contrato correrá à conta dos créditos orçamentários consignados no Orçamento da União à Justiça Eleitoral para o Exercício de 2026, na Natureza de Despesa de Manutenção Corretiva/Adaptativa e Sustentação de Software (33.90.40.07), Serviços Técnicos Profissionais de TIC (33.90.40.21), Suporte de Infraestrutura de TIC (33.90.40.11), Aquisição de Software Pronto (44.90.40.05), conforme item 1.2 deste contrato, na Ação Orçamentária de Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral - 02.122.0033.20GP.5664 e Pleitos Eleitorais - 02.061.0033.4269.0001, compromissada pela Nota de Empenho Estimativa nº_________, de ____/____/____, no valor de R$ _______ (__________).
CLÁUSULA DEZESSEIS – DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, demais normas federais aplicáveis e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DEZESSETE – DO FORO
17.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal - Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DEZOITO – DA PUBLICAÇÃO
18.1. Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data assinatura, consoante art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021.
18.2. E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si ajustado, é lavrado o presente instrumento no Sistema Eletrônico de Informações do Tribunal Superior Eleitoral (SEI/TSE), após lido e assinado eletronicamente pelas partes.
Brasília/DF, de de 2026.
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CONTRATANTE
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CONTRATADA
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JULIANA MILAGRES DE LOYOLA FLEURY Secretária de Administração |
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A autenticidade do documento pode ser conferida em |